Após completar dezoito anos, Lucas foi dispensado de incorporação a uma das forças singulares das Forças Armadas, incluído no excesso de contingente. Posteriormente, colou grau em Medicina e foi convocado a prestar serviço militar obrigatório de profissional de saúde, momento em que alegou não poder ser convocado porque recebera dispensa ao invés de adiamento. Solicitou que, caso se mantivesse a convocação, lhe fosse concedido adiamento de incorporação, porque é candidato a matrícula em curso de residência médica, ou fosse-lhe assegurado cumprimento de serviço alternativo com base em imperativo de consciência, uma vez que suas convicções não admitiam atos de violência.
Logo, Lucas
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A pode receber adiamento de incorporação, por ser candidato a matrícula em curso de residência médica, ou ser obrigado a prestar o serviço militar obrigatório de profissional de saúde.
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B deve receber adiamento de incorporação por ser candidato a matrícula em curso de residência médica.
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C deverá receber adiamento de incorporação se for matriculado no curso de residência médica.
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D deve ter assegurado o direito a prestar serviço alternativo ou, caso isso não seja possível, ser novamente dispensado de incorporação.
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E não poderia ter sido convocado, pois já fora dispensado de incorporação por excesso de contingente.