Questões de Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento (Legislação Federal)

Cleide ajuizou uma ação de investigação de paternidade em nome de sua filha menor, Adriana, indicando Armando como pai biológico. Durante o processo, constatou-se que Armando faleceu sem deixar descendentes diretos. Em busca de elementos para instruir o processo, o juiz determina que seja realizado exame de DNA em parentes consanguíneos de Armando. Após notificações, o único irmão de Armando recusa-se a realizar o exame, alegando questões pessoais. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Considerando a produção de provas em ações de investigação de paternidade, o juiz determinará a realização de exame de DNA nos parentes consanguíneos do suposto pai

Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA

A Lei n. 8.560/1992, que regula a averiguação oficiosa da paternidade, conferiu legitimidade processual ativa ao Ministério Público para a proposição da ação de investigação de paternidade e ampliou as maneiras de reconhecimento espontâneo da perfilhação do pai.

No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta diligência sempre realizada em segredo de justiça.