Cleide ajuizou uma ação de investigação de paternidade em nome de sua filha menor, Adriana, indicando Armando como pai biológico. Durante o processo, constatou-se que Armando faleceu sem deixar descendentes diretos. Em busca de elementos para instruir o processo, o juiz determina que seja realizado exame de DNA em parentes consanguíneos de Armando. Após notificações, o único irmão de Armando recusa-se a realizar o exame, alegando questões pessoais. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Considerando a produção de provas em ações de investigação de paternidade, o juiz determinará a realização de exame de DNA nos parentes consanguíneos do suposto pai
Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA
A Lei n. 8.560/1992, que regula a averiguação oficiosa da paternidade, conferiu legitimidade processual ativa ao Ministério Público para a proposição da ação de investigação de paternidade e ampliou as maneiras de reconhecimento espontâneo da perfilhação do pai.
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta diligência sempre realizada em segredo de justiça.