Considerando a produção de provas em ações de investigação de paternidade, o juiz determinará a realização de exame de DNA nos parentes consanguíneos do suposto pai
-
A se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, não importando a recusa em presunção relativa de paternidade.
-
B se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, importando a recusa em presunção relativa de paternidade somente se intimados parentes em linha reta, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
-
C somente se falecido, importando a recusa em presunção relativa de paternidade, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
-
D se falecido ou na ausência de notícias de seu paradeiro, importando a recusa em presunção relativa de paternidade, a ser avaliada em conjunto com o contexto probatório.
-
E somente se falecido, não importando a recusa a se submeter ao exame em presunção relativa de paternidade.