Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel.
Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
A partir de dados obtidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sabe-se que, em 2023, havia 84 milhões de ações judiciais em trâmite no território nacional. Diante disso, os mecanismos paraestatais surgem como instrumentos adequados à resolução de conflitos. Nesse cenário, a arbitragem permite que partes maiores e capazes, divergindo sobre o direito de cunho patrimonial, submetam o litígio ao terceiro (árbitro), que deverá, após regular o procedimento, decidir o conflito.
Para tanto, o árbitro deverá ter os poderes do juiz togado listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A utilização da arbitragem é admitida no âmbito da administração pública, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis, caso em que será sempre de direito, vedado o uso da equidade.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que formalizada cláusula compromissória ou ainda que formalizado compromisso arbitral, é possível que o Poder Judiciário conceda medida cautelar, a qual será revogada caso seja instituída a arbitragem.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na provisão de conexão à Internet, seja de caráter oneroso, seja de caráter gratuito, é dever do administrador guardar os registros de acesso a aplicações de Internet bem como monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.