O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. 
 
 Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, exceto:
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                                    A O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
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                                    B A fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros.
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                                    C A matéria que será objeto da arbitragem.
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                                    D O lugar em que será proferida a sentença arbitral.
