Questões de Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo (Legislação Federal)

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, a ANP poderá instruir processo para fins de desapropriação com vista à declaração de

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao

A Lei n° 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.


São de competência do Conselho Nacional de Política Energética

Segundo a Lei 9.478/97, constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:

Dentre os objetivos das políticas nacionais do aproveitamento racional das fontes de energia previstos na Lei 9.478/97 é correto afirmar:

I. Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.

II. Utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.

III. Ampliar a competitividade do País no mercado nacional.

IV. Incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética internacional.