Julgue o item que se segue à luz da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar Estadual nº. 202/2000).
Nos processos de prestação ou tomada de contas que tramitam no TCE/SC, considera-se débito o valor apurado decorrente, entre outros, de desfalque e desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Julgue o item que se segue à luz da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar Estadual nº. 202/2000).
Compete ao TCE/SC fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o estado ou o município participe, desde que essa participação ocorra de forma direta, nos termos do documento constitutivo daquelas empresas.
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Na apreciação de matéria submetida pela Comissão Mista Permanente de Deputados ao TCE/SC, esse tribunal deverá emitir pronunciamento conclusivo em até trinta dias.
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Cabe ao TCE/SC prestar informações sobre os resultados de auditorias à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a partir da solicitação desta.
A respeito dos tribunais de contas, da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação especialmente aplicável ao processo controlador no estado-membro de Santa Catarina, julgue o item a seguir.
Segundo a Lei Orgânica do TCE-SC, os embargos de declaração, oponíveis para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida, interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para a interposição dos demais recursos.