De acordo com a Lei Complementar n° 207/79, poderá ser aplicada pena de demissão a bem do serviço público nos casos de
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                                    A procedimento irregular, de natureza grave.
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                                    B ineficiência intencional e reiterada no serviço.
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                                    C insubordinação grave.
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                                    D abandono de cargo.
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                                    E exercício de advocacia administrativa.
