Nos termos da Lei Complementar municipal n° 450/2005, o RPPS dos servidores públicos do município de Marília obedecerá a seguinte diretriz:
Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a natureza jurídica do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília – RPPS, é:
Maria Silva e Silva é servidora pública, titular do cargo efetivo de professor do município de Marília, e encontra-se afastada, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares. Para manter a qualidade de segurada, Maria
José Silva e Silva era segurado do IPREMM, faleceu deixando a esposa Maria, o filho Pedro de 18 anos, a filha Manuela de 20 anos, o pai Ângelo de 80 anos e o irmão inválido Antônio, de 45 anos. São beneficiários do IPREMM, na condição de dependentes do segurado: