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Questões de Lei Estadual n.º 6.174/1970 - regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo (Legislação Estadual)
Sobre a Lei 6174 - 16 de novembro de 1970, do Estado do Paraná, aponte a alternativa correta:
A
Sempre que o interesse público o exigir, o Chefe do Poder Legislativo poderá dispensar, em cada caso e temporariamente, a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada, para cujo exercício for designado o funcionário.
B
O Chefe do Poder Legislativo Estadual é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
C
O Chefe do Poder Executivo Federal é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
D
A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do funcionário, constitui emprego e é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assessoramento, secretariado e outros para cujo desempenho não se justifique que a criação de cargo em comissão.
E
O Chefe do Poder Executivo Estadual é a autoridade competente para regulamentar e classificar as funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
Continuando na Lei 6174 - 16 de novembro de 1970, do Estado do Paraná, sobre o tema “fiança”, aponte a letra correta, conforme artigo 42 de tal lei:
A
O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa da prestação de fiança não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência, sendo que a fiança poderá ser prestada em: dinheiro; título da dívida pública; apólice de seguro de fidelidade funcional, emitida por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim.
B
O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa da prestação de fiança não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência, sendo que a fiança poderá ser prestada em: dinheiro; título da dívida pública; cheque; apólice de seguro de fidelidade funcional, emitida por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim.
C
O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa da prestação de fiança não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência, sendo que a fiança poderá ser prestada em: dinheiro; título da dívida pública; patrimônio idôneo do funcionário livre e desembaraçado, apólice de seguro de fidelidade funcional, emitida por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim.
D
O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa da prestação de fiança não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência, sendo que a fiança poderá ser prestada em: dinheiro; título da dívida pública; apólice de seguro de fidelidade funcional, emitida por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim e mediante terceiro como fiador, caso este tenha dois imóveis livre de ônus.
E
O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa da prestação de fiança não poderá entrar em exercício sem prévia satisfação dessa exigência, sendo que a fiança poderá ser prestada em: dinheiro; título da dívida pública; hipoteca judiciária; apólice de seguro de fidelidade funcional, emitida por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim.
No tocante ao tema “Reversão”, prevista na lei 6174 - 16 de novembro de 1970, do Estado do Paraná, aponte a alternativa certa:
A
A reversão far-se-á somente a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta anos de idade; não conte mais de vinte anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
B
A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta anos de idade; não conte mais de vinte anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
C
A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar -se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta e cinco anos de idade; não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
D
A reversão far -se -á ex -offício ou a pedido, devendo ser no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar -se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta anos de idade; não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
E
A reversão far -se -á ex -offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar -se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta e cinco anos de idade; não conte mais de trinta anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
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