De acordo com as disposições do Art. 113 do Código Tributário do Município de Capão da Canoa, a taxa que é devida pelas verificações do funcionamento regular, e pelas diligências efetuadas em estabelecimento de qualquer natureza, visando ao exame das condições iniciais da licença, denomina-se Taxa de:
-
A Fiscalização e Vistoria.
-
B Execução de Obras.
-
C Licenciamento.
-
D Fiscalização Sanitária.
-
E Fiscalização de Serviços Diversos.