Nos termos da Lei nº 10.233/2001, quando se tratar de exploração de infraestrutura de transporte público, precedida ou não de obra pública, e de prestação de serviços de transporte associados à exploração da infraestrutura, a outorga ocorrerá mediante:
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                                    A delegação
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                                    B autorização
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                                    C permissão
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                                    D concessão
