Questões de Lei nº 10.962 de 2004 - Dispõe sobre a Oferta e as Formas de Afixação de Preços de Produtos e Serviços para o Consumidor (Legislação Federal)

O fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividade de produção, de montagem, de criação, de construção, de transformação, de importação, de exportação, de distribuição ou de comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, por intermédio de remuneração, salvo as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

O fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, de fabricação, de construção, de montagem, de fórmulas, de manipulação, de apresentação ou de acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.

O produto é considerado defeituoso em virtude de outro de melhor qualidade ter sido disponibilizado no mercado.

O fornecedor de serviços responde, em caso de comprovação de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos.