De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data
-   A da assinatura do contrato de compra e venda.
-   B do pagamento da primeira parcela do financiamento.
-   C do emplacamento do veículo.
-   D da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.
-   E da retirada do automóvel do estabelecimento do vendedor.
