A Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, estabelece que integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse contexto, o referido diploma legal dispõe que cada órgão destinará
A Lei n° 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e estatui o seguinte:
Julgue o item a seguir, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e à responsabilidade civil do Estado.
Caso seja cedido para exercício de função de confiança em determinado estado da Federação, o servidor de carreira dos quadros de pessoal do Poder Judiciário continuará recebendo adicional de qualificação em razão dos conhecimentos adquiridos em ações de treinamento e cursos.
Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.
As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior.