De acordo com o que prescreve a Lei Estadual no 12.209/2011, dos vários processos administrativos especiais, aquele destinado a suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante órgãos e entidades da Administração, denomina-se processo de
Não cabe revisão dos processos administrativos sancionatórios, após a decisão da autoridade julgadora, dada a ocorrência de coisa julgada administrativa.