Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a:
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A 1% do saldo das ações em circulação (free float).
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B 10% do valor do capital social.
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C 25% do lucro líquido ajustado.
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D 30% do saldo disponível na conta bancos ou em aplicações financeiras de regaste imediato.
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E 50% do montante distribuído no exercício social anterior.