Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a:
-   A 1% do saldo das ações em circulação (free float).
-   B 10% do valor do capital social.
-   C 25% do lucro líquido ajustado.
-   D 30% do saldo disponível na conta bancos ou em aplicações financeiras de regaste imediato.
-   E 50% do montante distribuído no exercício social anterior.
