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Questões de Lei n.º 14.653/2011 – Regime de Previdência Complementar (Legislação Estadual)
Para efeitos da lei que instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo (Lei n
o
14.653/11), entende-se por
A
patrocinador: o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SPPREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.
B
participante: o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os municípios paulistas, suas autarquias e fundações, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo da SPPREVCOM, por maioria absoluta, e desde que firmem convênio de adesão e venham a aderir ao plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela referida entidade.
C
participante: a entidade fechada de previdência complementar que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial e financeira entre planos.
D
assistido: a entidade fechada de previdência complementar que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial e financeira entre planos.
E
assistido: a entidade fechada de previdência complementar que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
De acordo com o artigo 2
o
da Lei 14.653/2011, entende-se por multiportfólio
A
o conjunto de regras que define a constituição e funcionamento da SPPREVCOM.
B
a opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investimentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares.
C
o conjunto de obrigações e direitos derivado das regras do regulamento definidoras do custeio e dos benefícios de caráter previdenciário, que possui patrimônio próprio, independência patrimonial, contábil e financeira com relação aos demais planos de benefícios previdenciários complementares administrados pela SPPREVCOM, inexistindo solidariedade entre os planos.
D
o conjunto de normas disciplinadoras do plano de benefícios previdenciários complementares.
E
o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares.
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