Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, até 
-   A 15%
-   B 13%
-   C 11%
-   D 10%
-   E 5%
Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, até