Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público
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A demissão.
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B afastamento para tratamento de doença grave, comprovada por laudo médico.
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C readaptação.
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D exoneração a pedido ou de ofício.
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E aposentadoria.