Nos termos da Lei n.º 4.049/2007, é permitida a inclusão ou a admissão, nos instrumentos que tratam da subvenção social e do auxílio para investimentos, de cláusulas ou condições que prevejam
 -   A realização de despesas a título de taxa de administração ou de gerência.
-   B realização de despesas com propaganda e publicidade para divulgação de evento.
-   C pagamento a servidor integrante do quadro de pessoal de órgão da administração, por serviços de consultoria ou de assistência social.
-   D aditamento com alteração do objeto.
-   E realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos.
