De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:
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A despesas pessoais do preso
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B assistência à família do preso
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C indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios
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D ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado
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E constituição de pecúlio