De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:
-   A despesas pessoais do preso
-   B assistência à família do preso
-   C indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios
-   D ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado
-   E constituição de pecúlio
