A respeito do processo administrativo tributário, do processo judicial tributário e dos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n.º 8.137/1990, julgue o item subsecutivo.
A representação penal para fins fiscais deverá ser elaborada pela autoridade fiscal, quando, no exercício de suas atribuições, ela identificar fatos que configurem, em tese, crimes, e endereçada à autoridade com atribuição para a persecução penal.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
Em caso de julgamento de processo administrativo fiscal por crime contra ordem tributária, o resultado favorável à fazenda pública pelo voto de qualidade implica a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para os fins penais.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
No caso de lançamento de ofício decorrente de declaração inexata de imposto ou contribuição, aplicar-se-á multa sobre a diferença do tributo não recolhido.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
Havendo solidariedade no cumprimento da obrigação tributária, a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados favorece os demais.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
O contribuinte de fato terá legitimidade para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente se comprovar ter assumido o encargo financeiro decorrente da tributação.