Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:
Pela Lei de Licitações do Estado da Bahia - Lei n.º 9.433/2005 -, a existência de preços registrados por meio do sistema de registro de preços obriga a administração pública, inclusive o TCE/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir.
É vedada a utilização da modalidade tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou serviço sempre que o somatório de seus valores caracterizar a hipótese de concorrência. Não se aplica essa regra, contudo, quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Os valores definidos como limites para a aplicação das modalidades convite, tomada de preço e concorrência, no estado da Bahia, são maiores do que os valores fixados pela União, na sua área de competência, para situações idênticas.