Conforme o Decreto Estadual n° 8.468, artigo 18, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, em condições usuais, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que, entre outras condições, a DBO 5 dias, 20 ºC, seja, no máximo, de
-   A 80 mg/L.
-   B 60 mg/L.
-   C 50 mg/L.
-   D 40 mg/L.
-   E 30 mg/L.
