Conforme o Decreto Estadual n° 8.468, artigo 18, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, em condições usuais, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que, entre outras condições, a DBO 5 dias, 20 ºC, seja, no máximo, de
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A 80 mg/L.
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B 60 mg/L.
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C 50 mg/L.
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D 40 mg/L.
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E 30 mg/L.