O estatuto do CBMDF autoriza a reforma no posto imediatamente superior ao que o militar ocupa na ativa se a doença incapacitante apresentada por ele tiver relação de causa e efeito com o serviço militar.
Se não comprovada a relação de causa e efeito entre doença apresentada por bombeiro militar e o serviço militar, o bombeiro deve ser reformado com remuneração correspondente ao posto ocupado por ele na ativa, proporcional ao tempo de serviço.
Não se garante aos integrantes do CBMDF o cômputo do tempo de serviço prestado às forças armadas.