O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
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                                    A é instituição mantida pela União, mas subordinada ao Governador do Distrito Federal.
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                                    B é instituição permanente para atividades de defesa civil, sem relação com a segurança pública, que é atribuição da Polícia Militar.
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                                    C apenas é regido pelos princípios de hierarquia e disciplina quando auxiliam a Polícia Militar ou as Forças Armadas.
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                                    D pela especificidade de suas funções tem seus componentes isentos da incidência da legislação penal militar.
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                                    E dedica-se à defesa civil e prevenção de catástrofes no âmbito do Distrito Federal, de modo a dispensar o patriotismo próprio das Forças Armadas.
