Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as atividades:
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A materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
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B de conservação, limpeza, segurança e vigilância.
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C de transportes, informática, copeiragem e recepção.
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D que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
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E de manutenção de prédios, equipamentos e instalações.