O presidente da Câmara Municipal, ou quem o substituir, só poderá manifestar seu voto na eleição da mesa diretora ou quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Ocorrendo vaga na Câmara Municipal, o fato será comunicado ao tribunal regional eleitoral e, enquanto a vaga não for preenchida, o quorum de votação será calculado em função dos vereadores remanescentes.
As sessões da Câmara Municipal devem ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, sem autorização prévia da mesa diretora.