Conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em:
- 
                                   
                                   
                                    A Bairros, Distritos e Vilas.
 
- 
                                   
                                   
                                    B Bairros e Condomínios.
- 
                                   
                                   
                                    C Distritos e Zonas Urbanas e Rurais.
- 
                                   
                                   
                                    D Áreas Urbanas e Rurais.
- 
                                   
                                   
                                    E Vilas e Loteamentos.
