À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos do parlamento municipal. Consoante as disposições da Lei Orgânica do Município de Equador/RN, qualquer componente da Mesa, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, poderá ser dela destituído pelo voto
O Estatuto de Servidores Públicos do Município de Equador/RN (Lei Municipal n.º 384/1997) autoriza a consignação em folha de pagamento do servidor municipal, desde que, entre outras condições, a soma das consignações não ultrapasse a