Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sobre a publicidade dos atos municipais, analisar os itens abaixo:
I. A publicidade das Leis e dos Atos Municipais far-se-á em órgão oficial ou, não havendo, em órgão da imprensa local.
II. No caso de não haver periódicos no Município, a publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso ao público, na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal.
III. A publicação dos atos não normativos, pela imprensa não poderá ser resumida.
Estão CORRETOS: