A Lei municipal nº4724/90 criou a função de Ouvidor do Povo e regulou a sua eleição. De acordo com a Lei Orgânica Municipal o mandato de Ouvidor do Povo é de :
De acordo com o Art.63 da LOM, a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada por outra Lei Orgânica, mediante proposta:
I. de 100% dos membros da Câmara Municipal;
II. de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
III. do Prefeito Municipal;
IV. de cinco por cento do total do número de eleitores do Município no último pleito eleitoral;
V. de vinte por cento do total do número de eleitores do Município no último pleito eleitoral.
Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Petrópolis, são requisitos para a criação de distritos: