Conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de Serrana, o Município tem como competência comum com a União e o Estado, entre outras, a seguinte atribuição:
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                                    A dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens.
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                                    B estabelecer as servidões necessárias aos seus serviços.
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                                    C cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
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                                    D promover e incentivar o turismo local, como fator de desenvolvimento social e econômico.
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                                    E prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza.
