O Município do Salto do Jacuí, em cumprimento aos desígnios da Lei Orgânica, deverá, na promoção de seus programas de habitação popular, articular-se com os órgãos estaduais, regionais e federais competentes e quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade
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                                    A econômica da população.
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                                    B produtiva local.
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                                    C de arrecadação da região.
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                                    D populacional.
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                                    E financeira federal.
