O advogado-geral da União, como o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, tem suas atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar n.º 73/1993), a qual veda inteiramente a indelegabilidade das atribuições previstas nessa lei e a avocação de matérias de outros órgãos.
Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União, as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.
À luz do disposto no Decreto-Lei n. 147/1967, o qual dá nova Lei Orgânica à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e na Lei Complementar n. 73/1993, a qual institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, analise os itens a seguir:
I. É atribuição do Advogado-Geral da União unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
II. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete apurar a liquidez de certeza da dívida ativa da União de qualquer natureza;
III.O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe darfiel cumprimento;
IV. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete examinar a legalidade dos acordos, ajustes ou esquemas referentes à dívida pública externa;
V. Sempre que o parecer do órgão jurídico versar sobre questões iterativamente apreciadas ou que envolvam matéria de interesse geral, o referido órgão sugerirá a expedição de ato normativo próprio, cuja minuta, desde logo, juntará ao processo.
A quantidade de itens corretos é igual a: