O direito à opção pelo tratamento de saúde de pessoa idosa que não esteja no domínio de suas faculdades mentais deve ser exercido, EXCETO
- A pelo curador, se a pessoa idosa for interditada.
- B pelos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
- C pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
- D pelo representante do Ministério Público, quando não houver curador ou familiar conhecido.