Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio combinada com partilha, que lhes doaria os imóveis em seu nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao Registro Geral de Imóveis. 
 Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica-se:
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                                    A a constituição de um ônus real stricto sensu sobre os imóveis;
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                                    B o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real;
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                                    C a existência de uma obrigação natural;
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                                    D a afirmação de uma obrigação ambulatória ou propter rem;
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                                    E a criação de um direito potestativo em favor dos filhos.
