Questões de Nascimento (Direito Notarial e Registral)

Joaquim nasceu no dia 8 de janeiro de 2024 na cidade de Petrópolis e foi registrado no 1o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ocorre que, na certidão de nascimento, apesar de haver a descrição precisa do local do nascimento, não há indicação do Município relativo ao nascimento de Joaquim ou de sua naturalidade.

Acerca da possibilidade de retificação do registro de nascimento de Joaquim, assinale a alternativa correta.

Com base na Lei no 6.015/1973, assinale a alternativa INCORRETA.

Considere as seguintes assertivas acerca da Lei de Registros Públicos:


I. A pessoa reconhecidamente pobre está isenta do pagamento de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil, devendo constar nestas sua condição de carência.

II. É vedada a inserção de informações acerca da existência de bens da pessoa falecida no assento de óbito.

III. O registro poderá ser retificado de ofício, independentemente de prévia autorização judicial, em casos de inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro ou folha.


Está correto o que se afirma APENAS em

A Defensoria Pública do Ceará, em campanha para o combate ao déficit de registro civil, elaborou programa de conscientização a respeito das regras do registro civil de nascimento. O assunto ganhou especial atenção em razão do número de pessoas que foram impedidas de se vacinar contra a Covid-19 por ausência de documentos de identificação. Assim, considerando as regras de registro civil de pessoas naturais

A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos. Assim, nos termos da referida Lei, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I - Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério das Relações Exteriores, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
II - No registro civil de pessoas naturais serão averbadas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.
III - Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.