Questões de Noções e Princípios do Direito Contratual (Direito Civil)

Eis o enunciado nº 22 da I Jornada de Direito Civil:

“A função social do contrato, prevista no Art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”.

A densificar o princípio, a regra disposta no Art. 51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que:

“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
§2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.

Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:

Com base no Código Civil, analise os itens a seguir.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I -se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II -se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III -se, feita a pessoa presente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV -se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Está CORRETO o que se afirma em:

Acerca dos contratos e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

I – Os contratos civis e empresariais presumem- se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
II – Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
III – O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de noventa dias se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
IV – Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

Está correto o que se afirma em:

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue. 


Em contrato bilateral, caso estipulada a cláusula solve et repete, não poderá o credor se utilizar da exceção do contrato não cumprido.