Questões de Prescrição e Decadência (Direito Civil)

Considere as três situações hipotéticas a seguir.

I. Rafael locou um de seus apartamentos para Letícia, que começou a atrasar o pagamento dos aluguéis. Na fluência do prazo prescricional, Rafael e Letícia se casaram civilmente.
II. Joana hospedou-se no Hotel Boa Viagem Ltda. e deixou o hotel sem pagar pelas diárias. Durante o curso do prazo prescricional, o hotel promoveu o protesto cambial do cheque que Joana havia emitido para garantir a locação, que estava sem fundos.
III. Miguel, tio de Pedro, prometeu que pagaria mil reais a Pedro se ele passasse no vestibular, exame que ainda não aconteceu e está marcado para janeiro do próximo ano.

Diante das situações hipotéticas apresentadas, com relação ao prazo prescricional, houve, respectivamente:

Em relação aos prazos da prescrição, analise os itens a seguir:

I - Prescreve em três anos a pretensão de haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II - Prescreve em quatro anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
III - Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.

Após análise, assinale a alternativa correta:

Joaquim, empresário do ramo de móveis planejados, firmou contrato de prestação de serviços, em janeiro de 2015, com a sociedade empresária Design Total Ltda., especializada em design de interiores, para elaboração de projetos exclusivos para os clientes de sua loja. O contrato previa pagamento mensal e duração indeterminada, com cláusula de rescisão unilateral mediante aviso prévio de 30 dias.
Em março de 2017, após divergências comerciais, a sociedade empresária Design Total Ltda. cessou as entregas dos projetos, encerrando de fato a relação contratual, embora não tenha formalizado a rescisão. Joaquim, sentindo-se prejudicado, decidiu ajuizar ação de indenização por perdas e danos contra a sociedade empresária apenas em agosto de 2023.
Sobre a hipótese, considerando as regras de prescrição do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.
Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.
Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:

Lucas, sofreu um acidente em um parque de diversões, quando comemorava seu 12º aniversário. Ficou constatado que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção do brinquedo que Lucas utilizava. Seus pais, gratos pela vida do filho, não tomaram providências legais contra o estabelecimento. Anos depois, ao completar 20 anos, Lucas decidiu entrar com uma ação de indenização contra o parque pelo dano sofrido. No entanto, a defesa alegou que o prazo prescricional já havia transcorrido.
Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.