Segundo Alonso Garcia, princípios gerais do direito do trabalho seriam “aquelas linhas diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho, conforme critérios distintos dos que podem encontrar-se em outros ramos do direito”. Sobre o assunto, considere as afirmativas a seguir e assinale a opção correta:
Trata-se de um princípio que orienta a interpretação das normas trabalhistas em benefício do empregado. Quando uma única norma admite diferentes interpretações, deve prevalecer aquela que mais favoreça o trabalhador. A afirmativa refere-se ao princípio:
Havendo uma regra com diversas interpretações, deve ser adotada a mais vantajosa ao trabalhador. Existindo diversas normas sobre o mesmo assunto, deve-se aplicar aquela mais favorável ao trabalhador. Essas orientações aplicadas no âmbito do Direito do Trabalho decorrem de qual princípio?
O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que tem como objetivo regular as relações entre empregadores e empregados. Dentre os princípios fundamentais que norteiam a aplicação do Direito do Trabalho estão:
I. Princípio da Proteção: O Direito do Trabalho tem como objetivo proteger o trabalhador, que é considerado a parte mais frágil da relação trabalhista.
II. Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre o que foi acordado em contrato.
III. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: O contrato de trabalho deve ser mantido, salvo em casos de justa causa ou acordo entre as partes.
IV. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: O trabalhador não pode renunciar aos seus direitos trabalhistas salvo acordo entre as partes.
V. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: As condições contratuais não podem ser alteradas de forma prejudicial ao trabalhador.
São admissíveis no processo trabalhista as seguintes ações:
A respeito dos princípios do direito do trabalho, julgue o item.
O princípio da proteção estabelece que o direito do trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte vulnerável e hipossuficiente na relação empregatícia — o obreiro —, visando retificar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.