Em processo no Juizado Especial Criminal por crime de lesão corporal leve, o ofendido e o autor do fato chegaram à composição civil dos danos. Contudo, o Ministério Público opinou pela não homologação do acordo por entendê-lo inadequado à hipótese e ofertou transação penal ao autor do fato consistente no pagamento de multa e prestação de serviços. O juiz, por sua vez, contrariando o parecer do Ministério Público, homologou o acordo civil.
Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
Tício e Mévio foram encaminhados à presença da autoridade policial responsável pelo plantão da Delegacia de Polícia de Santa Luzia/MG, em razão da prática, pelo primeiro, de um crime contra a honra do último, caracterizador de infração penal de menor potencial ofensivo.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, analise as afirmativas a seguir.
I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
II. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
III. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma da lei.
Está correto o que se afirma em
Determina o artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)”.
Assim, considere a seguinte situação hipotética: Cneu teve denúncia oferecida por crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção ou multa. Nesse contexto, o órgão do Ministério Público negou-se a propor a suspensão condicional do processo, argumentando que a pena cominada é excedente à moldura legal da suspensão (por também haver previsão de multa no caso concreto) e que há vedação de suspensão do processo nos crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher.
Diante desse cenário, de acordo com o entendimento sumulado pelo TJRJ e texto das Leis n° 11.340/06 e 9.099/95, é correto afirmar que
José Nilton foi indiciado em inquérito policial pela prática do crime de estelionato, sendo ele, porém, primário e portador de bons antecedentes. Ouvido em sede policial, confessou formal e circunstancialmente o delito, comprometendo-se a reparar o dano causado à vítima. Contudo, 3 anos antes, José Nilton já havia sido beneficiado, em relação a outro crime, com o instituto da transação penal.
Diante desse cenário, relativamente ao crime de estelionato, é correto afirmar que:
Pedro Paulo cometeu crime de injúria contra Rivaldo. Na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, houve composição dos danos civis, sendo o acordo homologado pelo juízo.
Diante desse contexto, é correto afirmar que o acordo homologado: