Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste imotivadamente da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência.
Nesse contexto, o CPP expressamente prescreve que
A respeito dos procedimentos especiais, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Rômulo, empresário de sucesso, foi vítima de crime de calúnia majorada praticado por Lucas e Renato. Em comunhão de ações e desígnios, Lucas e Renato afirmaram, na frente de diversas pessoas, que Rômulo teria praticado um crime de estelionato, sabendo que tal fato era falso. Descoberta a autoria, Rômulo procurou seu advogado e informou a intenção de ver os autores do fato responsabilizados criminalmente, razão pela qual foi apresentada queixa-crime dentro do prazo legal. Ocorre que, após a apresentação da queixa e seu recebimento pelo magistrado, o patrono de Rômulo apresentou petição informando ao juízo que não mais havia interesse no prosseguimento da ação penal em desfavor de Lucas, tendo em vista que este havia se desculpado com o querelante. Diante da petição, os autos foram encaminhados ao promotor de justiça para manifestação.
Considerando apenas os fatos narrados, o promotor de justiça, em sua manifestação, deverá esclarecer que: