Para os efeitos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o termo criança designa toda pessoa menor de:
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A 18 (dezoito) anos.
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B 12 (doze) anos.
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C 15 (quinze) anos.
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D 16 (dezesseis) anos.