Maria, candidata ao cargo de Deputada Estadual no Estado Alfa, logrou êxito em ser eleita e diplomada. No entanto, o órgão jurisdicional competente, ao apreciar originariamente a ação que fora ajuizada por outro candidato, julgou procedente o pedido formulado e cassou o diploma de Maria. O advogado de Maria, ao analisar o acórdão, concluiu, corretamente, que ele era manifestamente contrário à ordem constitucional, decidindo, com isso, interpor o recurso cabível.
Nesse caso, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível o recurso
- A especial, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- B ordinário, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- C extraordinário, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- D extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
- E de apelação, a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral localizado no Estado Alfa.