Sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A efetiva restrição de liberdade das vítimas é prescindível para a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo.
II. O art. 149 do CP prevê outras condutas que podem ofender o bem jurídico tutelado, entre elas, submeter o sujeito passivo do delito a condições degradantes de trabalho.
III. A pena desse crime é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente.
No que se refere ao trabalho em condições análogas às de escravo, a conduta que configura o sistema de barracão, ou truck system, consiste em
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – No crime de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, o consentimento válido da vítima exclui a tipicidade. Contudo, o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual é irrelevante para efeitos de exclusão da tipicidade quando decorrente de abuso de sua situação de vulnerabilidade.
II – O crime de promoção de migração ilegal é compatível com o princípio da não criminalização da migração, pois que não incrimina o comportamento dos migrantes que, ilegalmente, ingressam ou que deixam o território nacional.
III – Nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais. Conforme referido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que analisou a constitucionalidade do inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal, inserem-se como constitucionalmente protegidos, quando não acompanhados de atos de violência, discursos que visem ao fim da democracia, pois que expressão da liberdade de pensamento.
IV – A prescritibilidade penal das condutas que constituam escravidão e suas formas análogas, no entendimento da Corte Interamericana dos Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde, viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.