José, ordenador de despesas na autarquia estadual ZZ, ao tomar conhecimento de que suas contas do exercício pretérito seriam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, procurou orientação de um advogado para saber se, além de eventual imputação de débito, poderia sofrer a aplicação da sanção de multa.
O advogado respondeu, corretamente, que José:
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A somente pode sofrer a sanção de multa de 100% do valor do dano causado ao erário, caso suas contas sejam julgadas irregulares;
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B somente pode sofrer a sanção de multa de até 100% do valor do dano causado ao erário, caso suas contas sejam julgadas irregulares;
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C pode sofrer a sanção de multa, caso suas contas sejam julgadas regulares com ressalva, em razão de impropriedade ou faltas identificadas;
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D pode sofrer a sanção de multa, mesmo com o julgamento da regularidade das contas, caso a decisão seja tomada pelo voto de dois terços do Tribunal de Contas;
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E somente pode sofrer a sanção de multa caso o julgamento das contas, consideradas regulares com ressalva ou irregulares, tenha resultado em imputação de débito.