Observe as seguintes atribuições, no tocante atividade notarial e de registro público no Estado de Santa Catarina:
I. declarar a e tinção de delegação e a vacância de serventia II. instaurar sindicância para a apuração de infração disciplinar imputada a notório, a registrador e a servidor que lhe seja diretamente subordinado; III. presidir as comissões de concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro.
De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, são competentes para desempenhar as atividades acima, respectivamente, as seguintes autoridades:
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A presidente do Tribunal de Justiça, corregedor-geral de Justiça e presidente do Tribunal de Justiça;
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B presidente do Tribunal de Justiça, corregedor-geral do foro extrajudicial e 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;
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C corregedor-geral do foro extrajudicial, corregedor-geral de Justiça e presidente do Tribunal de Justiça;
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D corregedor-geral de Justiça, corregedor-geral do foro extrajudicial e presidente do Tribunal de Justiça;
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E 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, corregedor-geral de Justiça e 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça.