De acordo com o Regimento Interno do TJRJ, a competência para dar posse ao corregedor-geral de justiça, ao diretor da Escola da Magistratura e a desembargador é do
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A tribunal pleno, para os três cargos.
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B tribunal pleno para o segundo cargo, e do Órgão Especial para os demais cargos.
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C Órgão Especial, para os três cargos.
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D tribunal pleno para os dois primeiros cargos, e do Órgão Especial para o terceiro cargo.
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E tribunal pleno para o primeiro cargo, e do Órgão Especial para os demais cargos.