Questões de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

Tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, considere as afirmações abaixo.
I - Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.
II - Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.
III - Os feitos serão numerados segundo o processamento de dados, sendo que o incidente de inconstitucionalidade, a restauração de autos, a dúvida de competência, o agravo regimental, a uniformização de jurisprudência, a impugnação ao valor da causa, habilitação, assistência judiciária, as exceções de suspeição e impedimentos, os embargos de declaração, os de nulidade, os infringentes e os recursos de despacho que não os admitir terão numeração própria, mas ficarão vinculados aos processos a que se referirem.

Quais estão corretas?
Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

I - Os processos submetidos a julgamento deverão ser incluídos na pauta publicada no Diário da Justiça, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de processo civil, e de 48 (quarenta e oito) horas, se de processo criminal.

II - A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

III - Os feitos que não forem julgados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de cuja pauta constarem somente poderão sê-lo mediante inclusão em novo edital.

Quais estão corretas?

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instituição e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Assim,

I. a distribuição às Câmaras Especiais abrangerá correições, conflitos de competência, exceções de suspeição e os processos de competência criminal originária do Tribunal;
II. o Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125) Desembargadores, tem sede na capital e jurisdição no território do Estado;
III. ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: processar e julgar originariamente o Vice- Governador nas infrações penais comuns, deliberar sobre a demissão de Pretor, propor à Assembléia Legislativa a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual, indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto neste regimento;
IV. o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

Diante das propostas acima, estão