Ivo e Ivonete são parentes por consanguinidade em linha colateral de quarto grau e atuam como magistrados no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno desse Tribunal, Ivo e Ivonete
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A não poderão integrar a mesma turma, pois a proibição atinge cônjuge e parentes consanguíneos em linha colateral até o quarto grau.
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B não poderão integrar a mesma turma, mas poderão atuar conjuntamente nas respectivas sessões.
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C poderão integrar a mesma turma e, também, atuar conjuntamente nas respectivas sessões.
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D não poderão integrar a mesma turma, mas poderão atuar conjuntamente nas respectivas sessões se estiverem substituindo o titular.
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E poderão integrar a mesma turma, pois a proibição atinge apenas cônjuge e parentes consanguíneos e afins até o segundo grau.