Para se aferir a antiguidade do servidor no TRT da 8.ª Região, quando do efetivo exercício e conforme o Regimento Interno, o primeiro critério é
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                                    A a data da posse.
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                                    B a data da nomeação.
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                                    C a colocação no concurso público.
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                                    D o tempo de serviço público.
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                                    E a idade.
